Bolsa família: critério de frequência na escola não garante aprendizagem dos beneficiários
Criado pela Lei nº 14.601, de 19 d junho de 2023, o programa de transferência de renda não para as famílias brasileiras tem como um dos vários critérios a frequência escolar.
Acontece que, no que se refere a questão escolar, exigir apenas frequência o governo esquece o rendimento escolar dos beneficiários. E aprender é uma condição para que os atuais beneficiários se tornem independentes e não precise do programa futuramente.
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